Artigo 8
A administração da Associação compreende:
a)
Conselho Diretor
b) Comissão de Ensino, Pesquisa e Ética
c) Comissão de Relações Empresariais
d) Conselho Fiscal
e) Diretorias Regionais
f) Comissão de Seleção e Admissão de Sócios
Artigo
9
O CONSELHO DIRETOR é o órgão máximo da Associação. É responsável pela definição e controle da política da Administração, nos planos economico-financeiro, de ensino e pesquisa, bem como pela organização e nomeação das demais Diretorias e Comissões.
a)
São atribuições do Diretor Presidente: Representar a sociedade em juízo ou fora dele. Firmar documentos relativos à administração social. Autorizar pagamentos, receber e dar quitações em nome da Associação, contrair obrigações que se contenham nos atos de simples gestão. Assinar balanço geral e relatório anual das atividades do exercício.
b)
São atribuições do Diretor Secretário: Secretariar as reuniões do Conselho Diretor redigindo as respectivas atas. Receber, encaminhar e responder toda a correspondência. Manter atualizada a relação e o cadastro dos associados. Elaborar o relatório anual que deve acompanhar o balanço geral da sociedade. Exercer outras atividades inerentes ao cargo ou que lhe venham a ser atribuídas.
c)
São atribuições do Diretor Financeiro: Providenciar a arrecadação das rendas e efetuar o pagamento das despesas autorizadas. Movimentar as contas bancárias da Associação, sempre com a assinatura conjunta de um outro Diretor. Zelar pela regularidade da contabilidade. Elaborando balancete geral e anual da associação, constituir procuradores para fins específicos no instrumento de mandato.
Parágrafo Primeiro: Em caso de vacância de qualquer cargo será designado o substituto pelo Conselho Diretor.
Parágrafo Segundo: O Conselho Diretor se reunirá ordinariamente três vezes por anos e extraordinariamente sempre que necessário convocado pelo seu Presidente ou Secretário com antecedência de três dias. Nas reuniões as deliberações serão tomadas pela maioria absoluta dos presidentes. Todos os menbros presentes à reunião têm direito a voto e na hipótese de empate na votação o Diretor Presidente terá o voto de qualidade.
Artigo
10
Os membros do Conselho Diretor assim como das demais Diretorias e Comissõeos, não receberão qualquer remuneração ou gratificação.
Artigo
11
A COMISSÃO DE ENSINO, PESQUISA E ÉTICA destina-se a estimular o aperfeiçoamento do ensino e da pesquisa em cirurgia, promover atividades científico-culturais e avaliar e analisar processos éticos de pesquisa e comportamento. Será constiuída por três associados nomeados pelo Conselho Diretor.
Artigo
12
A COMISSÃO DE RELAÇÕES EMPRESARIAIS é o órgão encarregado das atividades referentes ao relacionamento com as empresas a fim de obtenção de recursos para apoio à pesquisa. Será constiutída por três associados, nomeados pelo Conselho Diretor, para um período de três anos.
Artigo
13
O CONSELHO FISCAL será encarregado de avaliar a documentação, dar parecer sobre o balanço anual e analisar todo o movimento financeiro da Associação. Será constituído por 6 associados, sendo 3 Efetivos e 3 Suplentes, aprovados pela Assembléia Geral para um período de 3 anos.
Artigo
14
AS DIRETORIAS REGIONAIS, reconhecidas e homologadas pelo Conselho Diretor, serão constituídas conforme as características de cada região, pelo prazo de 3 anos.
Parágrafo
Primeiro: A administração das Regionais seguirá as diretrizes emanadas pelo Estatuto Social da SOBRADPEC, e os procedimentos usuais da Associação.
Parágrafo
Segundo: O movimento financeiro da Regional deverá ser encaminhado ao Diretor Financeiro para integrar no balanço geral da Asscociação.
Parágrafo Terceiro: A Diretoria da Regional será responsável pelos bens patrimoniais da Associação sob a sua guarda, devendo identificá-los junto ao Conselho Diretor.
Parágrafo Quarto: Todas as atividades que envolvam o nome da Associação deverão ser previamente autorizadas pelo Conselho Diretor.
Parágrafo Quinto: A responsabilidade da Diretoria da Regional permanecerá solidária com o Conselho Diretor.
Parágrafo Sexto: Os Diretores em exercício representarão a Associação, sempre em conjunto de dois, obedecendo o que determina o Artigo 9 - CAPÍTULO IV, e se incumbirão de todas as operações necessárias e representarão no Estado e Comarca da Regional da Sociedade Ativa e Passivamente, Judicial e Extrajudicialmente, assumindo todos os ônus e obrigações, no período da gestão, a qualquer tempo.
Artigo
15
AS COMISSÕES DE SELEÇÃO E ADMISSÃO DE ASSOCIADOS deverão analisar e avaliar as propostas de admissão de novos associados. Serão constituídas por 3 associados indicados pelo Conselho Diretor, e pelas respectivas Diretorias das Regionais.
Artigo
16
No caso de vacância de qualquer um dos cargos das Diretorias e Comissões, o Conselho Diretor nomeará substituto.
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